Deputado Lúcio Mosquini propõe multa para empresas que não reembolsarem passagens canceladas
- 6 de janeiro de 2025
- FONTE: Assessoria
O deputado federal Lúcio Mosquini (MDB/RO) protocolou o Projeto de Lei 4857/2024, que busca alterar o artigo 740 do Código Civil Brasileiro. A proposta visa proteger os consumidores, impondo multas às empresas de transporte que retenham valores de passagens não utilizadas. Em suas redes sociais, Mosquini destacou: “Nosso Projeto de Lei 4857/2024 propõe aplicar multas às empresas de transporte de pessoas que retenham indevidamente valores de passagens não utilizadas. Isso busca proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles sejam reembolsados de forma justa e rápida.”
De acordo com o texto do projeto, o passageiro terá direito à restituição integral do valor da passagem desde que comunique à empresa com até cinco dias de antecedência à viagem. Caso essa comunicação não ocorra no prazo estipulado, o transportador poderá reter até 5% do valor como multa compensatória. Contudo, o destaque da proposta está na inclusão de um novo parágrafo que penaliza a retenção indevida: se a empresa for notificada no prazo correto e ainda assim não restituir o valor, será aplicada uma multa de 100% sobre o valor original da passagem, revertida em favor do consumidor lesado.
Segundo Mosquini, o projeto reforça o princípio da boa-fé nas relações de consumo e combate práticas abusivas, especialmente no setor aéreo. O deputado justifica que a lacuna na legislação atual permite interpretações diversas e prejudica os consumidores, que muitas vezes enfrentam dificuldades para receber o reembolso devido.
A proposta está alinhada aos princípios constitucionais de defesa do consumidor e ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. O parlamentar acredita que essa mudança proporcionará maior clareza normativa e equilíbrio nas relações contratuais, beneficiando tanto passageiros quanto empresas de transporte.
O Projeto de Lei 4857/2024 está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda parecer das comissões competentes.


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