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Decreto estabelece lista de atividades econômicas permitidas em 29 municípios de Rondônia durante isolamento restritivo

  • 18 de janeiro de 2021
  • FONTE: Da Redação
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Os 29 municípios de Rondônia que estão enquadrados no sistema de Isolamento Social Restritivo devem observar quais as atividades econômicas permitidas pelos próximos 10 dias, conforme o novo Decreto n° 25.728, de 15 de janeiro de 2021, que limitou os serviços para evitar o avanço da pandemia no Estado.

Estão em isolamento social restritivo os municípios de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D’Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte D’Oeste, Rio Crespo, São Miguel do Guaporé, Vale do Anari, Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno.

O delivery, a retirada de produtos no local e a redução da quantidade de consumidores em estabelecimentos fazem parte das estratégias do governo de Rondônia para equilíbrio entre saúde e economia neste período. As atividades e serviços essenciais deverão observar as restrições e medidas sanitárias permanentes e segmentadas previstas no Decreto n° 25.470, de 2020, e protocolos específicos.

Entre as medidas sanitárias está permissão da entrada nos estabelecimentos apenas de pessoas com máscaras ou, se possível, ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento, assim como possibilitar o acesso dos clientes à higienização com álcool 70% ou lavatórios com água e sabão e/ou sabonete para fazerem a devida assepsia das mãos.

FUNCIONAMENTO

Estão permitidas atividades de distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos similares; Locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias.

Assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência. E ainda distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas. Serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais. Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência; Trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio.

Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo.

Serviços de hotelaria e hospedarias estão permitidos com a condição que o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede.

Serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis.

Serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais.

Segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário.

Fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal.

Somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI (máscaras, aventais, dentre outros).

E ainda ficam permitidos serviços de lavanderias; borracharias, oficinas de veículos e caminhões; obras públicas e privadas; lojas de máquinas e implementos agrícolas; lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia; vistorias veiculares mediante agendamento e cartórios.

DELIVERY

O delivery (serviço de entrega de produtos em casa) e a retirada no local são as únicas formas permitidas para funcionamento de restaurantes, lanchonetes e similares. A venda de autopeças também funcionará no mesmo sistema. Para o comércio varejista de artigos pessoais e domésticos a venda será exclusiva por meio não presencial (televendas ou vendas on-line) e entrega exclusivamente em domicílio, retirada no local ou sistema drive-thru. O comércio varejista que dispõe o decreto é especializado em equipamentos e suprimentos de informática; telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; de instrumentos musicais e acessórios; de livros, jornais, revistas e papelaria. E ainda o comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas; de artigos recreativos e esportivos; de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; de artigos de óptica; de artigos do vestuário e acessórios; de calçados e artigos de viagem; de joias e relógios; de suvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; e de artigos fotográficos e para filmagem.

LIMITE DE PESSOAS

Os serviços funerários funcionarão limitando os velórios à capacidade máxima de cinco pessoas, para óbitos não relacionados à Covid-19.
Serviços bancários e lotéricas devem ocorrer com controle de fila e acesso, devendo atender à distância de 120 centímetros entre as pessoas, considerando a limitação de 50% da área de circulação interna, assim como distribuição de álcool em gel. O transporte de táxi, como também o de motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de um motorista e dois passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras. Já o transporte urbano nas localidades enquadradas no decreto deverão obedecer o horário de 6h01m às 19h59m .

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