Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em Apelação interposta pelo Ministério Público Estadual contra a sentença do juízo de 1º grau, condenou por nepotismo na Prefeitura de Cacaulândia Edir Alquieri, prefeito à época dos fatos; Valdecir Batista, Sônia Santuzzi e Elizabethy Santuzzi. A penalidade a cada um é a de pagar uma multa equivalente a duas vezes o valor de suas remunerações recebidas à época como agentes públicos. As nomeações infringiram a Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal, assim como recomendação do MP.
No caso dos condenados, conforme a decisão da 1ª Câmara Especial, foi comprovada no processo a ocorrência de nepotismo. Edir Alquieri nomeou de forma ilegal e com dolo (vontade de fazer) Valdecir Batista e sua esposa Sônia Santuzzi e Elizateth Santuzzi (irmã de Sônia).que ocuparam cargos comissionados simultaneamente na prefeitura. Além disso Edir Alquieri, ainda nomeou a sua cunhada para ocupar o cargo de secretária de ação social.
Alquieri sustentou em sua defesa que as nomeações foram devido à dificuldade de encontrar pessoas capacitadas para ocuparem os cargos públicos no município. Apesar de os nomeados terem graus de parentesco, a defesa sustentou também, foram observados todos os princípios de legalidade, para evitar o dolo e culpa e não causar prejuízo ao dinheiro público.
Entretanto, para o relator da apelação, desembargador Gilberto Barbosa, “o prefeito nomeou três parentes para secretaria e cargos comissionados, evidenciando que, sem se ater ao interesse público, se utiliza do poder de nomear para acolher asseclas integrantes de uma mesma família, independentemente de critérios de qualificação profissional”, referindo-se as nomeações de Valdecir Batista, Sônia e Elizabethy Santuzzi.
Já no caso de Silvana Rodrigues de Souza, cunhada do prefeito, também denunciada, esta preencheu os requisitos legais, inclusive de escolaridade compatível com o cargo. Ela, que ocupou o cargo de superintendente do Instituto de Previdência de Cacaulândia, foi inocentada por ser servidora do quadro permanente do Município. Além disso, não trabalhava sob o comando do prefeito, preenchendo as exceções legais, segundo o voto do relator.
A apelação Cível n. 0000152-05.2013.8.22.0002 foi julgada dia 20 de abril de 2017, com decisão unânime. Os desembargadores Eurico Montenegro Júnior e Oudivanil de Marins acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJRO
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