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Cassiterita e cascalho: MPF aciona Justiça por mineração ilegal e degradação ambiental em Rio Crespo

  • 28 de julho de 2026
  • FONTE: com MPF
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O Ministério Público Federal acionou a Justiça Federal em uma ação civil pública contra dois responsáveis por mineração ilegal em área de domínio público de Rio Crespo, com pedidos de recuperação ambiental e indenização pelos danos causados.

A ação civil pública foi apresentada à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia e trata da extração clandestina de cassiterita e cascalho, da supressão de vegetação nativa e da degradação de uma área pertencente ao poder público.

A atividade foi descoberta durante fiscalização realizada pela Polícia Militar Ambiental de Rondônia e pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). No local, os agentes encontraram a exploração em funcionamento com o uso de uma escavadeira hidráulica.

A fiscalização resultou na lavratura de autos de infração, na emissão de termos de embargo e na apreensão do maquinário empregado na mineração.

Relatórios técnicos da Sedam apontaram a supressão de 6,2341 hectares de vegetação nativa e alterações na morfologia do terreno, com a abertura de cavas destinadas à extração e ao beneficiamento do minério. A Agência Nacional de Mineração (ANM) confirmou que não havia título minerário vigente para autorizar a exploração da área.

Na ação, o MPF pede que os responsáveis sejam condenados a recuperar integralmente o local degradado, mediante execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob fiscalização dos órgãos competentes. O pedido inclui ainda todas as medidas necessárias para a recomposição da vegetação nativa.

Também foi requerida a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização pelos danos ambientais e pela usurpação da cassiterita e do cascalho pertencentes à União. O valor deverá ser definido na fase de liquidação da sentença.

O MPF pede ainda indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil para cada réu, em razão dos prejuízos causados ao bioma amazônico e à coletividade. O órgão sustenta que a reparação civil por dano ambiental é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada do MPF com atribuição para atuar em casos de mineração ilegal e outros ilícitos ambientais na Amazônia Ocidental, incluindo Rondônia.

Os mesmos fatos também são analisados em ação penal em andamento na Justiça Federal de Rondônia. Em 26 de junho de 2026, o MPF ofereceu denúncia criminal contra os mesmos réus por usurpação de matéria-prima da União, extração mineral clandestina, desmatamento em terras de domínio público e impedimento à regeneração natural, com base nas Leis nº 8.176/1991 e nº 9.605/1998.

A ação civil pública busca a recuperação dos danos provocados ao meio ambiente e ao patrimônio público federal, enquanto o processo criminal trata da responsabilização individual dos acusados.

Ação Penal nº 1008019-55.2025.4.01.4100

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